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Tribunal rejeita acusações contra Xiaomi por capô do SU7 Ultra

A Justiça chinesa deu ganho de causa à Xiaomi no caso polêmico do capô de fibra de carbono do SU7 Ultra. Em 12 de fevereiro de 2026, o Tribunal Popular do Distrito de Kaifu rejeitou uma ação judicial que acusava uma concessionária autorizada da Xiaomi de fraude e quebra de contrato relacionadas a esse acessório opcional de ¥ 42.000 (o equivalente a cerca de R$ 32.000).

Foi a primeira sentença sobre o caso; o tribunal validou que o contrato de compra assinado em março de 2025 foi rescindido por mútuo acordo em setembro de 2025, negou a devolução de depósito e determinou custas judiciais compartilhadas entre as partes. Segundo a decisão, expressões de marketing como “fluxo de ar de alta eficiência” não contradizem a função observada de “dissipação parcial de fluxo de ar”, e não houve prova de intenção deliberada de enganar os consumidores.

O capô de fibra de carbono opcional do SU7 Ultra, com suas aparentes aberturas duplas de ar, foi anunciado como peça de “alto desempenho” capaz de reproduzir a aerodinâmica e o resfriamento do protótipo de corrida. Na prática, entretanto, proprietários do modelo notaram desde maio de 2025 que a estrutura interna do capô de produção era quase idêntica ao do capô padrão de alumínio (acrescida apenas de uma placa de suporte plástico), sem dutos de ar funcionais.

Testes independentes com sopradores de ar constataram fluxo praticamente nulo através das aberturas frontais. Diante das reclamações, em 8 de maio de 2025 a Xiaomi admitiu que a comunicação anterior havia sido “pouco clara” e esclareceu que o capô tinha função apenas de auxiliar a dissipação de calor no compartimento dianteiro. Na ocasião, a empresa ofereceu aos consumidores opção de trocar pelo capô de alumínio padrão (com espera de 30 a 40 semanas) ou 20.000 pontos de fidelidade (o equivalente a cerca de R$ 1.500) como compensação.

A sentença do referido tribunal contrasta com decisão anterior em outra instância. Em outubro de 2025, o Tribunal Intermediário de Suzhou havia julgado um caso semelhante e considerado configurada a fraude, obrigando a Xiaomi a pagar cerca de 156.000 yuans em indenização ao comprador. Enquanto isso, outras ações ajuizadas por consumidores ainda tramitam em Nanjing, Suzhou e outras cidades, com a Xiaomi apresentando ampla defesa técnica (inclusive 84 páginas de documentos) sobre o desempenho do capô.

Essas disputas destacam como variações regionais no entendimento judicial podem levar a precedentes distintos em casos de propaganda e desempenho de produto.

Esse imbróglio jurídico ocorre em meio a uma forte retração na demanda pelo SU7 Ultra. Segundo dados oficiais, as vendas mensais desse sedã esportivo despencaram de mais de 3.000 unidades em meados de 2025 para apenas 45 unidades em janeiro de 2026.

Mesmo assim, as novas matrículas do modelo somaram 22.100 unidades em janeiro (alta de 15% em relação à média de dezembro), sugerindo que a linha de produção continua ativa. A combinação de volume de vendas em colapso (queda de 98,5% ano a ano) e polêmicas pode abalar a imagem da divisão automotiva da Xiaomi e influenciar suas estratégias de marketing e inovação.

Este caso ilustra lições importantes para fabricantes de tecnologia e proprietários de direitos sobre produtos inovadores:

  • Proteção de design industrial: empresas devem registrar legalmente componentes únicos (como capôs ou adereços automotivos) por meio de desenho industrial ou patente de modelo de utilidade, para fortalecer a propriedade intelectual sobre sua criação. Essa proteção, porém, não substitui a necessidade de descrições técnicas precisas no marketing, evitando alegações ambíguas que possam gerar conflitos.
  • Transparência em publicidade: consumidores de carros elétricos valorizam a transparência técnica. Elementos puramente estéticos podem ser aceitos, desde que divulgados como tal. Como observou a mídia especializada, “o público de veículos elétricos é exigente e valoriza transparência de engenharia; componentes não funcionais só são perdoados se divulgados”. Caso contrário, o resultado é descrédito da marca.
  • Riscos de litígios e precedentes: a decisão de Changsha cria precedente favorável à Xiaomi na primeira instância, mas mais de 100 processos semelhantes estão em curso na China. Isso indica um risco contínuo de conflitos jurídicos relacionados a especificações técnicas de acessórios de luxo. Empresas devem acompanhar tais litígios para ajustar estratégias de compliance e evitar condenações por propaganda enganosa ou quebra de contrato.

A repercussão do capô do SU7 Ultra reforça que a combinação de design de produto inovador e comunicação de mercado deve ser acompanhada de clareza técnica.

No campo da propriedade intelectual e do marketing, ganha destaque a importância de alinhar promessas de desempenho com a funcionalidade real, sob pena de enfrentar multas, indenizações ou, no mínimo, perdas de confiança do consumidor.

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