O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou, em decisão recente, a validade jurídica das procurações assinadas digitalmente pela plataforma Gov.br, dispensando a exigência de firma reconhecida em cartório. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial n. 2243445, de relatoria da ministra Daniela Teixeira, e representa um marco na consolidação da assinatura eletrônica avançada como ferramenta legítima para atos processuais no Brasil.
O caso envolveu uma consumidora que entrou com ação contra o Banco Bradesco e empresas de cobrança, mas teve seu processo extinto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O motivo? O juízo de primeira instância entendeu que a procuração assinada digitalmente era inválida, por não conter firma reconhecida, e exigiu ainda documentos financeiros detalhados para comprovação da gratuidade de justiça. Como a autora não atendeu integralmente à exigência, a ação foi extinta sem julgamento do mérito.
Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira destacou que a legislação brasileira, especialmente a Lei n. 14.063/2020, equipara as assinaturas eletrônicas avançadas, como as feitas pelo Gov.br com certificação adequada, às assinaturas manuscritas. Dessa forma, não é legítimo exigir firma reconhecida ou presença física do outorgante quando há assinatura digital válida.
A relatora criticou o “excesso de formalismo” do juízo paulista, ao classificar a procuração eletrônica como “cortina de fumaça” sem apresentar qualquer indício concreto de falsidade. Para o STJ, esse tipo de exigência fere o direito de acesso à Justiça e impõe obstáculos desproporcionais ao cidadão. O tribunal também apontou que, mesmo nos casos em que a gratuidade de justiça não seja automaticamente reconhecida, o correto seria oportunizar o recolhimento das custas, e não extinguir sumariamente o processo.
Com a decisão, o STJ anulou a sentença de extinção e determinou o retorno do processo à primeira instância, reconhecendo a validade da assinatura digital e o direito da parte autora de prosseguir com sua ação.
Na prática, esse julgamento fortalece o uso de documentos eletrônicos em processos judiciais e administrativos, amplia a efetividade da plataforma Gov.br e reduz a dependência de cartórios, especialmente para cidadãos que já têm identificação digital segura. É um passo importante para a modernização da Justiça e a desburocratização do acesso aos direitos.