A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve, por unanimidade, a extinção do registro da marca Profile e validou o posterior registro de marca semelhante pela Michelin. Para o colegiado, a existência de um processo administrativo de caducidade não justificava a falta de pedido de renovação do registro dentro dos prazos previstos na Lei da Propriedade Industrial.
O caso envolve a marca Profile, concedida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) à empresa IMT em 1998. Depois de o INPI declarar a caducidade do registro por suposto desuso, a empresa apresentou recurso administrativo e conseguiu reverter a decisão. Mesmo assim, não pediu a renovação da marca nem pagou as taxas necessárias para prorrogar a proteção.
Mais tarde, o INPI declarou extinto o registro e concedeu à Michelin o registro da marca Profiler. A IMT entrou na Justiça para anular os atos administrativos. A empresa alegou que não poderia ser obrigada a renovar uma marca enquanto ainda havia discussão administrativa sobre sua validade. Também afirmou que não foi regularmente intimada das decisões do INPI.
A Michelin, por sua vez, defendeu que a IMT perdeu o direito sobre a marca ao deixar de cumprir os prazos legais de renovação. Sustentou ainda que as publicações na Revista da Propriedade Industrial eram suficientes para dar ciência dos atos administrativos.
No voto seguido pelos demais ministros, o relator, ministro Raul Araújo, entendeu que não houve justa causa para o descumprimento do prazo. Segundo ele, o recurso contra a caducidade tinha efeito suspensivo, o que mantinha o registro vigente e exigia da titular todas as providências legais para preservar o direito.
Com isso, a 4ª Turma do STJ concluiu que não houve ilegalidade na decisão do INPI que extinguiu o registro da marca por falta de renovação, nem no posterior registro concedido à Michelin.