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Patente copiada gera dano moral presumido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de cópia não autorizada de uma patente é suficiente para garantir o pagamento de danos morais. Os ministros entenderam que não é necessário demonstrar prejuízo concreto à imagem ou à reputação da empresa prejudicada. A decisão determina que o dano é presumido pela simples prática da conduta ilegal.

O caso foi analisado pela Quarta Turma do tribunal. Os juízes julgaram uma ação sobre a fabricação e a venda sem autorização de uma carreta de máquina agrícola. O equipamento copiado era protegido por uma patente de modelo de utilidade.

Esse tipo de registro é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para proteger invenções e melhorias tecnológicas. A proteção legal garante ao criador a exclusividade na exploração econômica de sua invenção.

O relator do caso, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, explicou que marcas e patentes são protegidas pela mesma legislação no Brasil. O magistrado destacou que a mesma regra aplicada para punir o uso indevido de marcas deve ser usada para as patentes. A falsificação compromete o prestígio e a credibilidade do criador original no mercado.

A disputa começou quando a empresa criadora da máquina entrou na Justiça para proibir o uso da patente e pedir compensação financeira. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) havia negado o pagamento de danos morais. O tribunal estadual argumentou que a empresa precisava provar que sua honra tinha sido afetada.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu esse entendimento. O tribunal superior concluiu que a violação da propriedade industrial ultrapassa a questão financeira. A conduta de fabricar e vender o produto sabendo da origem ilegal já configura o ato que exige a indenização.

Leia o acórdão no AREsp 1.567.533, na íntegra.

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