A montadora chinesa BYD foi retirada, de forma temporária, da chamada “lista suja” do trabalho escravo nesta quarta-feira (8), por decisão liminar da Justiça do Trabalho em Brasília. A exclusão vale até o julgamento final do processo.
A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, após pedido da empresa. Na avaliação inicial do magistrado, não ficou comprovado vínculo direto entre a BYD e os trabalhadores resgatados na construção da fábrica da marca em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.
A empresa havia sido incluída no cadastro poucos dias antes, na atualização divulgada pelo governo federal na segunda-feira (6). Com a retirada temporária do nome da montadora, o total de empregadores na lista caiu de 613 para 612.
A BYD contestou a inclusão por meio de mandado de segurança. Entre os argumentos apresentados, alegou que os trabalhadores foram contratados por terceirizadas, que a terceirização é admitida pelo Supremo Tribunal Federal e que já há acordo com o Ministério Público do Trabalho para eventual responsabilização subsidiária. A empresa também afirmou que permanecer no cadastro poderia causar prejuízos imediatos, como restrição de crédito e dificuldades em licitações.
Os trabalhadores chineses foram encontrados em dezembro de 2024 em alojamentos considerados inadequados, durante a obra da fábrica. Segundo as autoridades, havia condições precárias de moradia, retenção de passaportes e cláusulas contratuais irregulares. O caso levou à inclusão da BYD na lista após o avanço das apurações.
A decisão não encerra a disputa. O governo federal e o Ministério Público do Trabalho ainda poderão se manifestar antes da definição final.