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Brasil perde patente internacional de medicamento promissor

A cientista brasileira Tatiana Sampaio, pesquisadora da UFRJ e responsável pelo desenvolvimento da substância experimental polilaminina – com potencial de regenerar lesões medulares severas – revelou ter perdido a proteção internacional da patente do composto por falta de recursos públicos.

A informação, que gerou ampla repercussão nas redes sociais após a divulgação de um caso de paciente que voltou a andar, também levanta importantes reflexões jurídicas e estruturais sobre o sistema de inovação e propriedade intelectual no Brasil.

A polilaminina é uma versão sintética da proteína laminina, naturalmente presente no corpo humano, com papel na reorganização celular. Em testes preliminares, demonstrou potencial para promover reconexões neurais em pessoas com lesões completas da medula espinhal. O composto ainda não tem registro como medicamento, mas a Anvisa autorizou em janeiro de 2026 o início de ensaio clínico de fase 1 para avaliar sua segurança.

A tragédia jurídica e científica recai sobre a proteção da invenção. Tatiana afirmou que, após 18 anos de espera pela concessão da patente nacional, o registro foi finalmente concedido em 2025 – com apenas dois anos restantes de validade (já que a proteção no Brasil, como na maioria dos países, tem duração de 20 anos contados a partir do depósito). Mais grave: a patente internacional foi perdida por falta de pagamento das taxas de manutenção, inviabilizando a exclusividade global da tecnologia.

Segundo a pesquisadora, o cancelamento decorre de cortes nas verbas de pesquisa durante o governo Michel Temer. Sem apoio institucional, ela chegou a arcar com custos de manutenção da patente do próprio bolso, mas não conseguiu manter a proteção em outros países.

Do ponto de vista jurídico, a perda de prazo de uma patente ou a não manutenção nos escritórios internacionais representa renúncia à exclusividade da invenção, abrindo espaço para que terceiros explorem comercialmente a tecnologia fora do Brasil – inclusive em mercados mais rentáveis. Para medicamentos promissores, isso pode significar bilhões em prejuízos potenciais para o pesquisador, para a universidade e para o Estado brasileiro.

A proteção da propriedade intelectual é parte indissociável da política de inovação. Um fármaco só se torna viável em escala quando atrai investidores dispostos a arcar com os custos elevados de testes clínicos, produção e distribuição – o que geralmente depende da garantia de exclusividade dada pela patente. Sem esse instrumento, o ciclo de inovação é quebrado.

Além da perda de competitividade, o caso da polilaminina destaca a necessidade de reforçar políticas públicas de suporte jurídico e financeiro à proteção de patentes originadas em universidades e institutos de pesquisa. O impacto não é apenas individual: é estrutural e simbólico. A ausência de suporte à proteção da inovação nacional transforma conquistas científicas em oportunidades perdidas.

Tatiana Sampaio alerta: “Ainda não é um feito, é uma promessa de tratamento”. Mas para que essa promessa se transforme em acesso real e sustentável à tecnologia, o Brasil precisa garantir que o caminho da pesquisa esteja amparado por um sistema robusto de proteção intelectual – e não vulnerável à flutuação orçamentária ou à omissão institucional.

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