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Entenda a disputa judicial pela marca iPhone no Brasil

A briga legal entre a Apple e a Gradiente gira em torno do direito de usar o nome iPhone em produtos no Brasil. Em 2000 a Gradiente (hoje IGB Eletrônica) pediu registro da marca “Gradiente iPhone” no INPI – deferido em 2008 – enquanto a Apple lançou seu primeiro iPhone mundialmente em 2007. Em resumo, a Gradiente alega ter prioridade por ter registrado o nome primeiro; a Apple argumenta que o termo ficou associado a seus produtos globais desde 2007.

O que está em jogo é a exclusividade do nome iPhone no Brasil: se a Gradiente ganhar, a Apple não poderá usar “iPhone” isoladamente em território nacional, ou poderá ter de pagar royalties; se a Apple ganhar, a Gradiente pode perder o registro e a exclusividade sobre “Gradiente iPhone”. Trata-se de uma disputa de propriedade industrial com impacto comercial e jurídico relevante.

Histórico da disputa

Ao longo dos anos, várias instâncias julgadoras analisaram esse conflito. Os principais marcos são:

2000: Gradiente registra o nome “G Gradiente iPhone” no INPI (apontando também o termo iPhone), aprovação oficial em 2008.

2007: A Apple lança o primeiro iPhone no exterior.

2008: INPI concede o registro à Gradiente (após sete anos de análise).

2012: A Gradiente lança no mercado nacional o aparelho “G Gradiente iPhone”.

2013: A Apple ajuíza ação judicial para anular parte do registro da Gradiente, alegando similaridade dos nomes.

2018: O STJ (4ª Turma) decide que a Gradiente não tem exclusividade sobre “iPhone”. A Apple pode continuar usando “iPhone” normalmente, e a Gradiente fica restrita ao uso da marca mista “G Gradiente iPhone”.

2023: O STF inicia o julgamento sobre o caso. Na votação virtual, cinco ministros votaram a favor da Apple e três a favor da Gradiente, mas o relator Dias Toffoli pediu destaque, interrompendo o processo para sessão presencial.

2024: O TRF-2 determinou que a marca da Gradiente seria caduca (perdeu exclusividade por falta de uso), porém essa sentença foi anulada por erro de procedimento.

2025: O STJ (3ª Turma) confirmou por unanimidade (5 a 0) a anulação da sentença do TRF-2 que declarava caducidade da marca da Gradiente. Isso garantiu que o registro “G Gradiente iPhone” não seja cancelado automaticamente.

Decisões judiciais recentes

Nos últimos anos o processo passou por tribunais superiores. Em 2022, a Procuradoria‑Geral da República já havia opinado a favor da Apple usar o nome iPhone. Em 2023, o STF admitiu o caso com repercussão geral, de modo que sua decisão servirá de parâmetro para casos similares. Contudo, o julgamento no STF está parado desde outubro de 2023: o placar estava 5 a 3 para a Apple, mas Toffoli transferiu o caso para debate presencial. Até agora não há data para continuar a sessão, de forma que nenhuma decisão final saiu.

Em paralelo, a Gradiente moveu outra ação alegando caducidade do registro devido à falta de uso. Essa disputa tramita no STJ. Em maio de 2025, a 3ª Turma do STJ manteve a revogação da decisão do TRF-2 que considerava a marca caduca, revertendo o risco de cancelamento do registro da Gradiente. Em outras palavras, o STJ decidiu que a falta de uso não anula automaticamente o registro, em parte porque a Gradiente já tinha outro processo em andamento.

Assim, as últimas sentenças favoreceram a Gradiente: o registro dela não foi cancelado (mesmo sem uso ativo), enquanto no STF a Apple já tinha maioria inicial. Num relatório especializado europeu foi apontado que o STF chegou a considerar a ideia de compartilhamento da marca – com a Apple usando “iPhone” isoladamente e a Gradiente usando apenas “Gradiente iPhone” – mas isso não virou decisão oficial.

Situação atual da marca iPhone no Brasil

Atualmente, o status quo é incerto. A marca “G Gradiente iPhone” está registrada no INPI e válida, mas sua exclusividade sobre “iPhone” isolado não foi definitivamente reconhecida pela Justiça. A Apple segue vendendo iPhones normalmente no país (assim como em todo o mundo), e a Gradiente mantém o direito de usar seu nome composto. O desfecho depende do STF: a decisão final do Supremo definirá quem de fato fica com o uso exclusivo do termo iPhone ou se as duas empresas poderão usar formas diferentes da marca.

Em resumo, o caso ainda não acabou. O STJ deu ganho de causa parcial à Gradiente nesta fase recente, mas o julgamento principal está nas mãos do STF. O que ficará definido em Brasília valerá para o Brasil inteiro, servindo como referência legal para disputas de marca semelhantes. Até lá, permanece a limitação: a Gradiente só pode usar iPhone acompanhada de “Gradiente”, enquanto a Apple usa iPhone normalmente – mas sem decisão final, a incerteza segue.

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