A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da segunda região (TRF-2) decidiu manter a anulação do registro da marca veterinária Lactofull. O tribunal avaliou que o nome apresenta grande semelhança visual e sonora com a marca Lactofur, que atua no mesmo setor do mercado.

Para os magistrados, a proximidade entre os nomes e o fato de as duas empresas venderem produtos para animais são fatores suficientes para causar confusão. O consumidor poderia facilmente associar uma marca à outra na hora da compra.
O conflito começou em uma ação judicial que pedia o cancelamento do registro da Lactofull. A marca Lactofur teve seu pedido feito no ano de 2013 e o registro liberado no ano de 2016 para a venda de medicamentos e preparações veterinárias.
Por outro lado, a Lactofull solicitou seu registro no ano de 2019 e obteve a permissão no ano de 2020. O objetivo da empresa era comercializar suplementos nutricionais, vitaminas e outros produtos para animais.
A Justiça de primeira instância atendeu ao pedido de anulação, afirmando que os nomes entravam em conflito direto. A dona da marca Lactofull recorreu ao Tribunal Regional Federal da segunda região para tentar salvar o seu registro.
O juiz federal convocado Marcelo Leonardo Tavares, relator do caso, pontuou que as empresas são do mesmo segmento. Essa proximidade aumenta muito a chance de concorrência e de engano por parte do público.
Na análise dos nomes, o juiz notou que ambas as marcas possuem a mesma base sonora. Elas mudam apenas no final, com as letras R e LL. Segundo a decisão, essa pequena diferença não afasta o risco de confusão, principalmente na comunicação falada do dia a dia comercial.
No aspecto visual, as duas marcas repetem a sequência de letras Lactofu. Os elementos gráficos usados pela Lactofull, como letras comuns, cor única e um traço embaixo do nome, não foram suficientes para criar uma identidade própria. O nome em si é o que mais chama a atenção do cliente.
O relator admitiu que o começo da palavra, o prefixo Lacto, é muito comum no mercado veterinário e tem pouca força para distinguir produtos. No entanto, ele explicou que isso não tira a proteção da marca mais antiga.
O magistrado destacou que não existem outras marcas no banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que usem a sequência quase completa Lactofu. A repetição dessa estrutura exata é o que causa o problema jurídico.
O tribunal também rejeitou a defesa de que seria preciso provar que os consumidores foram realmente enganados. A lei que regula a propriedade industrial no Brasil tem foco na prevenção.
Não é necessário mostrar casos reais de desvio de clientes ou de prejuízo financeiro. Basta que exista o risco de associação indevida para que o registro seja negado. O tempo em que as duas marcas conviveram no mercado também não serviu como justificativa para manter a Lactofull ativa.
Além disso, o juiz lembrou que a aprovação inicial dada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não impede a revisão do caso pela Justiça. O Poder Judiciário tem a função constitucional de controlar a legalidade dos atos da administração pública.
No fim, o tribunal confirmou integralmente a sentença que declarou o registro nulo. O caso contou com a atuação do escritório Denis Borges Barbosa Advogados no processo de número 5066721-34.2024.4.02.5101.




