Legal IP

Nova lei na Europa exige selo em conteúdo feito por IA

Novas regras sobre a transparência de sistemas de inteligência artificial entraram em vigor na União Europeia no dia 2 de agosto de 2026. A medida busca facilitar a distinção entre materiais autênticos criados por humanos e aqueles gerados ou manipulados por máquinas. O objetivo principal é combater a desinformação, as fraudes em grande escala e a enganação dos consumidores no meio digital.

As exigências determinam que conteúdos criados ou alterados por inteligência artificial recebam rótulos claros e visíveis. Isso inclui marcas que possam ser lidas por computadores. Para facilitar o processo de adaptação, o bloco europeu criou um conjunto de ícones com as mensagens correspondentes a IA, Gerado por IA e Modificado por IA.

A regra de rotulagem é válida para imagens, áudios e vídeos que imitam pessoas, objetos, lugares e eventos reais, materiais frequentemente chamados de montagens ultrarrealistas. Também se aplica a ferramentas de reconhecimento de emoções, sistemas de categorização de características físicas e textos sobre assuntos de interesse público publicados sem revisão humana ou controle editorial.

A transparência também será obrigatória na interação direta com os usuários. As empresas precisarão informar claramente quando uma pessoa estiver conversando com um sistema artificial, como um robô de atendimento ou uma representação virtual, e não com um ser humano real.

As autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado nacional e o Escritório Europeu de Inteligência Artificial vão monitorar o cumprimento das regras. As multas para as empresas que desrespeitarem a lei podem chegar a 15 milhões de euros ou a três por cento do faturamento anual global.

Instituições, órgãos e agências da União Europeia também estão sujeitos a punições, com multas que podem atingir 750 mil euros. O valor das penalidades será calculado de forma proporcional para as pequenas e médias empresas.

A legislação europeia sobre o tema entrou em vigor inicialmente no dia 1 de agosto de 2024. As normas foram aplicadas em etapas, com diferentes obrigações passando a valer ao longo de dois anos. A comissão responsável publicou cartilhas de orientação para ajudar os fornecedores a se adaptarem ao mercado único europeu, garantindo a proteção da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Você não pode copiar conteúdo desta página!